Um aposentado ajuizou no STF, ação cautelar com o propósito de suspender o leilão de sua residência particular em Vila Santa Catarina, na Capital paulista, marcado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, para fevereiro, em ação de despejo com cobrança de encargos, que lhe é movida por falta de pagamento de aluguel.
O caso teve início com a inadimplência do aposentando em relação a um imóvel por ele alugado de um comerciante que, em virtude disso, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de encargos locativos. Após decretação do despejo, em maio de 2005, prosseguiu a execução da sentença quanto à cobrança de R$ 111.331,43.
O inativo indicou, então, bens móveis à penhora, mas o comerciante os recusou e indicou como garantia o imóvel no qual ele reside, o que foi aceito pelo juízo. Desta forma, o aposentado se insurgiu contra o termo de penhora e depósito lavrado em função da decisão judicial, suscitando nulidade parcial de cláusula contratual em razão da dupla garantia exigida dele no contrato de locação. Alegou, sobretudo, que sua residência é bem de família que não pode ser penhorado, pois se trata de um direito fundamental assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal.
O comerciante, entretanto, impugnou os embargos e obteve do juiz sentença de procedência parcial dos embargos, em que o juiz manteve sob penhor o bem de família. Diante disso, o aposentado interpôs apelação ao TJSP, que negou provimento ao recurso. Dessa decisão, o aposentado recorreu pela via de recurso extraordinário, que teve negado seguimento pelo TJSP, sob alegação de ser intempestivo (ter sido apresentado fora do prazo).
Isso levou o aposentado a interpor agravo de instrumento ao STF. O relator, ministro Cezar Peluso, acolheu o entendimento de que o recurso fora protocolado no prazo e determinou sua subida ao STF.
Entretanto, como o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, o processo continuou tramitando em primeiro grau. Assim, o juiz determinou a expedição de certidão de inteiro teor para o registro da penhora no cartório imobiliário e nomeou perito para avaliar o imóvel penhorado. Uma vez apresentado o laudo técnico pelo perito, o juiz determinou ao cartório a fixação de data para leilão do imóvel, sendo marcadas duas datas para fevereiro próximo (dia 03 e, alternativamente, o dia 16).
Diante da ameaça de ver leiloado o único imóvel residencial que possui e no qual reside com seus filhos, Juarez ajuizou a ação cautelar ora em curso no STF, requerendo liminar para que seja aplicado efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra o acórdão de 2ª instância que manteve a penhora do imóvel.
A defesa alega violação do direito garantido pelo artigo 6º da CF, por parte do juiz de primeiro grau que determinou o leilão do bem de família, sem, para isso, exigir caução - que seria uma garantia no sentido de que possa ser restabelecido o estado anterior da coisa no caso de o recurso extraordinário ser provido. E isso, alega, poderá causar danos irreparáveis ao aposentado.
Protocolada no STF, a ação cautelar foi remetida ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que está respondendo pelo plantão da Corte, neste período do recesso do Judiciário. O relator somente será designado em fevereiro, quando da retomada dos trabalhos normais da Justiça. (AC 2262).
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Fonte: STF