É imperiosa a separação física do casal quando a crise conjugal atinge nível de insuportabilidade, evidenciando ser impossível a convivência pacífica. O desembargador do TJRS Ricardo Raupp Ruschel confirmou o afastamento de homem do lar. Conforme o magistrado, boletim de ocorrência evidencia que ele agredia a companheira.
O homem interpôs recurso de agravo de instrumento ao TJRS da decisão da Vara Judicial de Butiá (RS) que, em processo de dissolução de união estável, deferiu pedido cautelar para que o réu saísse do lar conjugal.
Em decisão monocrática, Ruschel salientou existir comprovação do elevado grau de animosidade entre as partes. Há relatos de violência contra a companheira em ocorrência policial. “O que denota a falência da sociedade conjugal, bem como evidencia a impossibilidade de convivência pacífica”, asseverou.
Diante da situação, o magistrado considera ser necessária a separação de corpos “para que sejam evitadas novas agressões e preservada a saúde física e mental das partes e, em especial, da filha menor da agravada, que reside no mesmo local”, afirmou.
Ressaltou, ainda, que o recorrente possui razoável situação financeira e tem condições de se manter longe do convívio familiar. “Dentro de tal realidade, mesmo à margem de uma maior dilação probatória, impositiva a manutenção da decisão agravada, que determinou, em sede de pedido cautelar, o afastamento do agravante do lar conjugal”, ressaltou. O site do TJRS não divulgou o número dos autos.
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Fonte: TJRS