A 8ª Turma do TRT4 negou provimento a um recurso de trabalhador que buscava o direito de receber indenização por dano moral, devido a acidente ocorrido no ambiente de trabalho, o qual ocasionou um arranhão no pé.
O empregado exercia sua atividade como porteiro de um shopping no município de Canoas. Ao acompanhar um descarregamento de mercadorias na doca do shopping, enganchou o pé esquerdo num arame e arranhou o pé, não tendo havido necessidade de sutura.
O exame pericial revelou que o trabalhador possuía insuficiência venosa crônica em ambos os membros inferiores, com quadro de varizes e dermatite ocre.
De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, a conclusão da perícia evidencia que não há nexo causal entre o acidente e a doença da qual o empregado é portador. Assim, o TRT4 manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, que declarou a improcedência da ação. Da decisão, cabe recurso. O TRT4 não informou o número do processo.
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Fonte: TRT4