O Diário Oficial da União, desta terça-feira (13), circula com o texto da Lei nº 11.902, sancionada nesta segunda-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados, em relação a quantias pagas por serviços prestados. A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“A redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tinha até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários”, declara o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
Segue a íntegra da Lei n° 11.902:
LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli