Dono de prédio que desabou tem de ressarcir prefeitura em R$ 1 milhão
08.01.09 | Diversos
A Administração Pública tem atribuições e deveres para ordenar e reprimir direitos e liberdades individuais em prol do interesse público. Com base neste entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público, do TJSP, negou recurso do Condomínio Edifícios Portugal, Espanha e Itália contra decisão de primeira instância que o condenou a pagar indenização de R$ 1 milhão à prefeitura de São José do Rio Preto.
Com a decisão, o condomínio continua obrigado a ressarcir todas as despesas suportadas pela prefeitura com a queda do edifício Itália e a implosão dos outros dois prédios por negligência na construção, em 1997. Incorporadoras e construtoras dos imóveis figuraram no pólo passivo do processo.
A indenização, de R$ 1 milhão, devida à prefeitura de São José do Rio Preto será destinada a recomposição do asfalto e galerias, reparos na rede telefônica, despesas com a retirada dos escombros, despesas de alimentação dos moradores vizinhos das áreas interditadas, reparos na rede elétrica e assessoria técnica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), dentre outros.
No recurso ajuizado no TJ paulista, o condomínio pediu nulidade da sentença de primeira instância por falta de fundamentação. Alegou que o processo demolitório, a medida cautelar de arresto e a ação de indenização deveriam ter cursos distintos, com intervenção do Ministério Público. Acrescentou também que houve cerceamento de defesa, pois não houve oportunidade para nomear assistentes.
O relator, desembargador João Carlos Garcia, entendeu que não pode se falar em cerceamento de defesa, já que foi feita perícia pelo IPT. Ele acrescentou que o município não imputou responsabilidade civil ao culpado pelo erro na construção que resultou na tragédia.
O relator acrescentou, ainda, que ao município não interessa as relações jurídicas entre condôminos com a incorporadora e construtora e profissionais responsáveis pela construção. Segundo ele, para o pedido de indenização, é necessário apenas que se comprove o dano e se apure a responsabilidade pelo ressarcimento. Por esse motivo, negou o recurso apresentado pelo condomínio. (APC 293.275-5/6)
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Fonte: Conjur