A alteração está em vigor desde a última segunda-feira (05). O serviço pela manhã funciona a partir das 10h, ao invés do horário do meio-dia.
Por meio do o Ato nº 48/2008-P, o TJRS modificou a regulamentação do recebimento de petições via fax. A alteração está em vigor desde a última segunda-feira (05). O serviço pela manhã funciona a partir das 10h, ao invés do horário do meio-dia.
O Ato nº 30/2006-P estabeleceu os procedimentos para a utilização do fax no âmbito do TJRS para as práticas de atos processuais. A nova regulamentação modifica partes deste ato autorizando a recepção das petições pelos números (51) 3210-7883, 3210-7884 e 3210-7885 e mantém o horário de término do serviço às 18h30min.
Conforme disposto na Lei nº 9.800/99, os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues em cinco dias no Serviço de Protocolo e Informações Processuais do Departamento Processual do TJRS.
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Fonte: TJRS