A Justiça Federal de Santa Catarina determinou à Petrobras que suspenda o contrato de patrocínio mantido com a ONG Coalizão Internacional da Vida Silvestre. A Petrobras também não pode efetuar o repasse de uma parcela de R$ 364.125,00, previsto para o próximo dia 18. A decisão da juíza Adriana Ritter, da Vara Federal de Laguna, atende a pedido do MPF em uma ação civil pública.
De acordo com a decisão, a juíza considerou que haveria indícios de que a verba repassada à ONG não estaria sendo regularmente empregada no objeto do contrato de patrocínio e que poderia estar havendo superfaturamento. A magistrada observou, ainda, a inexistência de cláusula prevendo a prestação de contas dos recursos repassados. “Apesar disso, a Petrobras continuaria assinando sucessivos contratos de patrocínio, tendo sido o último firmado em 25 de setembro de 2007, no exorbitante valor de R$ 3,491 milhões, sem modificação substancial a justificar esse montante”, afirmou a juíza.
Segundo a magistrada, o objeto do contrato não tem especificações suficientes para elaboração de orçamento. "A falta de detalhes estaria demonstrada nos custos indicados para participação em reuniões internacionais de interesse para gestão e conservação das baleias entre 10 a 12/2007”, no valor de R$ 30 mil; para “produção de livro no período de 07 a 09/2007”, no valor de R$ 70 mil, e para “manutenção e operação de veículos e embarcação, no período de 07 a 09/2007”, no valor de R$ 80 mil.
A decisão refere também que, intimada para prestar informações sobre o contrato à Controladoria-Geral da União, apresentando comprovantes de despesas, a ONG respondeu que não dispunha dos documentos, pois teriam sido juntados por sua defesa à ação do MPF. “Ocorre que os citados documentos (extratos de conta bancária, relação de procedimentos de aquisição, relação de contratados, recibos e notas fiscais) não se encontram no presente processo”, consignou a magistrada.
“Não olvida este juízo a importância da iniciativa da Petrobras em apoiar projetos ligados ao meio-ambiente”, lembrou a juíza, para quem o fato não pode, entretanto, justificar contratos sem maior controle ou responsabilidade. “Afinal, a Petrobras que está a um regime jurídico híbrido, tem o dever de observar, em suas contratações, os princípios da Administração, da moralidade e da economicidade, já que parte de seu patrimônio é público, merecendo o devido zelo”, concluiu. Cabe recurso. (Processo nº 2007.72.16.001174-8).
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Fonte: TRF4