A Câmara dos Deputados aprovou os dois últimos projetos da reforma do Código de Processo Penal, enviado ao Congresso ainda no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Um deles altera o sistema de recursos judiciais (PL 4.206/01) e o outro muda regras do inquérito policial (PL 4.209/01). Agora, esses projetos seguem para votação no Senado Federal.
De acordo com o PL 4.206/01, os recursos judiciais passam a ser voluntários. Além disso, ficam extintos os recursos de ofício, que são obrigatórios em alguns casos. O projeto também unifica os prazos para apelação, que passa a ser de 15 dias e não mais de cinco dias e mais oito para apresentar as razões. A proposta estabelece ainda que será admitida análise do revisor ao recurso no caso de crimes com pena máxima privativa de liberdade superior a oito anos.
O projeto permite também que o Ministério Público recorra em favor do acusado e ajuize revisão criminal, se for o caso. Já o projeto que muda as regras do inquérito policial prevê ampliação do prazo para conclusão do inquérito policial de 30 para 90 dias, no caso de o acusado estar solto, e mantém o prazo de 10 dias, caso o investigado esteja preso. Ele também estabelece que o investigado deve ser comunicado sobre todos os atos do inquérito que o envolvem.
Outra modificação é a possibilidade de o depoimento ser tomado em qualquer lugar e não somente na delegacia de polícia. Ainda foi extinta a carta precatória, um documento trocado entre autoridades policiais comunicando que um grupo de policiais vai fazer uma investigação em outro estado, por exemplo. O projeto também estabelece que deve ser garantida a preservação da intimidade, honra e da imagem do acusado, ou seja, a pessoa não poderá ter sua imagem exposta pela autoridade policial ao ser presa ou interrogada, por exemplo.
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Fonte: Agência Câmara