A 6ª Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa do acusado, por suposto cerceamento de defesa por parte da 8ª Câmara Criminal do TJRJ. O rapaz, acusado de agredir e roubar a bolsa de uma doméstica no Rio de Janeiro, continuará preso.
O réu junto com outros jovens de classe média agrediram a trabalhadora com chutes e roubaram-lhe a bolsa enquanto ela estava em uma parada de ônibus. O crime foi testemunhado por um motorista de táxi que anotou a placa do carro dos jovens e fez a denúncia à polícia. Ele foi denunciado pelos crimes de roubo e lesão corporal grave em concurso material.
No novo pedido de habeas corpus, a defesa requereu a liberdade do paciente e a anulação de todos os atos processuais praticados a partir do recebimento do aditamento da denúncia apresentado pelo MP. Alegou que o novo interrogatório que modificou a natureza da lesão corporal de leve para grave violou o principio da ampla defesa e do devido processo legal.
A 6ª Turma entendeu que o novo interrogatório tratou exclusivamente dos fatos descritos no aditamento da denúncia e se restringiu à alteração da natureza da lesão corporal, não havendo qualquer indício de ofensa ou de prejuízo à ampla defesa.
O julgamento havia sido interrompido no dia 2 de dezembro por pedido de vista da desembargadora convocada Jane Silva, que apresentou seu voto-vista acompanhando o relator. (HC 100874).
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Fonte: STJ