STJ multa União por recurso protelatório


10.12.08 | Diversos

A 2ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa. Foi entendido que o único objetivo da União era adiar o pagamento de uma indenização.

O relator afirmou não haver vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração. Segundo ele, o caráter infringente desse recurso só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento.

O magistrado alegou que a União, em diversas oportunidades, vem opondo embargos de declaração com claro intuito de retardar os efeitos da decisão judicial. Essa atitude se opõe ao que estabelece a Constituição Federal, que proclama, de forma veemente, a necessidade de resolver rapidamente as questões submetidas ao Poder Público.

Segundo o relator, enquanto reinar a crença de que esses Tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos processos, será constante o desrespeito à Constituição. (Resp 949166).




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Fonte: STJ