Edital do Banco do Brasil que restringia a contratação de escritórios de advocacia no RS é suspenso por decisão judicial


05.12.08 | Advocacia

O juiz da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, Roberto Carvalho Fraga, deferiu, no final da tarde desta quinta-feira (04), o pedido de antecipação de tutela proposta pelo Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul, que pedia  a suspensão ou cancelamento do Edital 2008/0425 (7421) do Banco do Brasil, para a contratação de escritórios de advocacia no RS.

Na decisão, o magistrado afirma que "conforme determina o artigo 3º da Lei nº. 8.666/93, a licitação rege-se pelo princípio da igualdade entre todos os participantes. Assim, o procedimento licitatório deve possibilitar a participação de um maior número de concorrentes, visando à prestação de serviços pelo melhor preço". O juiz destaca, ainda, que a cláusula constante no edital viola os princípios da isonomia e da competitividade da seleção. Proc. nº. 10803274525.