Servidora tem licença-maternidade prorrogada por 60 dias


19.11.08 | Diversos

Uma servidora da Receita Federal no Paraná teve garantido o direito de ter sua licença-maternidade prorrogada por mais 60 dias. A decisão foi tomada pelo juiz federal Sérgio Garcia, convocado para atuar no TRF4.

Com a edição da Lei n° 11.770, de 10 de setembro de 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã, destinado à alteração da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A ampliação do benefício foi estendida às servidoras vinculadas à administração pública direta, indireta e fundacional. Com o término de sua licença-maternidade previsto para 27 de outubro, a servidora apresentou junto à Receita Federal um requerimento administrativo de prorrogação do benefício.

Como o tema ainda não havia sido regulamentado pela administração daquele órgão, a servidora teve seu pedido negado. Ela, então, ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba, que também negou a prorrogação.

Ao analisar o recurso da servidora no TRF4, o juiz deferiu a liminar. Para o magistrado, entender que a aplicação da norma dependeria de regulamentação resultaria em autorizar o administrador a retardar, ou até suprimir da servidora-mãe, um direito que a lei lhe garantiu. O mérito do agravo ainda será analisado pela 4ª Turma do TRF4. (AI 2008.04.00.039986-2/TRF).




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Fonte: TRF4