A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício ao autor da ação, que foi agredido fisicamente por policial militar.
O Estado deverá também arcar com as despesas médicas realizadas em tratamento realizado e comprovado. O relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, destacou que a abordagem policial lesou os direitos fundamentais da integridade física e de locomoção do indivíduo.
A agressão aconteceu em dezembro de 1991, na cidade de Joaçaba, durante blitz policial. A vítima transitava com sua motocicleta e não exibiu os documentos de porte obrigatório, alegando tê-los esquecido no local de trabalho. No mesmo instante, recebeu violenta bofetada no ouvido esquerdo, que perfurou a membrana do tímpano, segundo exame de corpo-delito.
O Estado protestou quanto ao tratamento para restauração da capacidade auditiva da vítima e alegou que os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados através do SUS. Para o magistrado, entretanto, tal método pode comprometer o tratamento médico necessário.
(Apelação Cível n. 2006.048806-8)
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Fonte:TJSC