A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1933/99, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que exige a inclusão, na autenticação mecânica de documentos por instituição bancária, da data e horário, valor do pagamento e nome do funcionário recebedor, em caracteres de fácil leitura e em local apropriado no documento.
O objetivo, segundo o autor, é proteger os consumidores, que muitas vezes encontram dificuldades em comprovar seus pagamentos feitos na rede bancária devido à ilegibilidade da autenticação mecânica, geralmente de tamanho mínimo e situada em local inapropriado.
O relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), observou que o projeto é ilegal por pretender disciplinar em lei federal matéria de natureza explicitamente de resolução. Ele explicou que as leis são reservadas para matérias de caráter mais geral e abstrato. Já as resoluções tratam de assuntos mais detalhados e específicos.
“Uma lei que pretenda determinar os itens da autenticação mecânica dos documentos bancários é injurídica, pois tem como objetivo o detalhamento, não a generalidade”, afirmou. Como o projeto teve sua juridicidade rejeitada, ele será arquivado.
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Fonte: Agência Câmara