O ministro Cezar Peluso deferiu liminar na Reclamação 6947 suspendendo a decisão do TJSP que desrespeitou a Súmula Vinculante nº 9 do Supremo. A súmula, publicada em maio, reconhece a validade da lei que prevê a perda do tempo remido ao preso que cometer falta grave na prisão.
No caso apontado pela reclamação, o TJSP entendeu que, como o preso havia cometido a falta antes da edição da súmula (em outubro do ano passado), ele não estaria sob seus efeitos porque o texto só foi publicado em março deste ano.
Peluso, contudo, usou o entendimento da ministra Ellen Gracie na reclamação, quando ela afastou o entendimento de que decisões proferidas antes da edição de Súmula Vinculante não precisam obrigatoriamente observar o enunciado. (Rcl 6947).
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Fonte: STF