A 2ª Turma do TRT4 deu provimento ao recurso ordinário do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A contra decisão da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em processo sobre adicional de periculosidade.
Segundo o entendimento do TRT4, as ocorrências com raio-x, vinculadas às atividades da reclamante e com os pacientes que estavam ao seu cargo, não eram habituais para autorizar o deferimento da vantagem.
A reclamante obteve, em primeira instância, a concessão da vantagem, em sentença conformada com a conclusão do perito e o enquadramento da atividade em portaria do Ministério do Trabalho.
O relator, desembargador João Pedro Silvestrin, discordou do laudo, entendendo que, pelo fato de a autora trabalhar no turno da noite, não realizava tantos exames com o raio-x móvel como denunciou o perito.
Além disso, restou demonstrado nos autos que apenas dois pacientes ficavam sob responsabilidade direta da trabalhadora, e que, enquanto o aparelho funcionava, ela postava-se atrás de um biombo de chumbo.
“Os eventuais efeitos nocivos da radiação restaram anulados ou consideravelmente reduzidos pela proteção” concluiu o magistrado, que absolveu o hospital do pagamento do adicional. Cabe recurso da decisão. (Processo 00452-2006-010-04-00-0 RO).
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Fonte: TRT4