A OAB/RS está lançando uma nova edição do Programa de Recuperação de Anuidades – PRA, uma derradeira oportunidade para que os inscritos que registrem débito perante a entidade e regularizem as suas pendências.
Esta iniciativa visa fortalecer a entidade, na medida em que dá condições para que todos os inscritos em situação irregular possam sanar os seus débitos, contribuindo efetivamente para a ampliação e qualificação dos serviços prestados pela OAB/RS.
As anuidades, muito mais do que uma obrigação, são um dever ético. O pagamento em dia da anuidade não é uma faculdade, mas uma prioridade. Mais do que isso, a contribuição regular dos inscritos permite uma Ordem presente, atuante e prestadora de qualificados serviços aos advogados e advogadas do nosso estado.
Por outro lado, o não-pagamento da anuidade enfraquece a entidade e prejudica a qualificação e ampliação dos serviços que diuturnamente são prestados aos inscritos na Seccional.
"A gestão financeira da Ordem não prescinde de adequado planejamento e de uma ação forte no sentido de equilibrar as contas da entidade", afirmou o diretor-tesoureiro, Luiz Henrique Cabanellos Schuh. O dirigente reafirmou ainda que o PRA é a derradeira oportunidade para a regularização dos débitos perante a Seccional. Os inscritos que não estiverem em dia com a sua anuidade, afora responder aos processos éticos perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, não terão mais acesso aos serviços prestados pela Seccional. "A retribuição da Ordem em serviços será apenas e tão-somente para os inscritos que estiverem rigorosamente em dia com a sua anuidade", assegura Cabanellos Schuh.
A adesão ao PRA garante algumas facilidades para a quitação dos débitos. Redução de juros e multa para pagamento em parcela única, bem como parcelamento do débito são algumas das alternativas previstas no programa.
Além disso, a adesão ao Programa de Recuperação de Anuidades prevê a extinção e/ou suspensão dos processos ético-disciplinares já instaurados e em tramitação perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, na hipótese de quitação da dívida (extinção) ou o seu parcelamento (suspensão), e o conseqüente levantamento da pena, caso já tenha sido aplicada.
Também em relação aos processos judiciais (ajuizados para cobrança das anuidades e multas inadimplidas), havendo a adesão ao programa, as ações serão extintas e/ou suspensas, dependendo da hipótese de adesão (pagamento em quota única ou parcelamento), liberando-se eventuais penhoras existentes nos respectivos autos.
O Programa de Recuperação de Anuidades – PRA, foi criado pela Resolução nº. 004/2008, do Conselho Seccional da OAB/RS. Para conferir a resolução e conhecer as facilidades do programa, clique aqui.