CFOAB informa seccionais de novo prazo para sociedades de advogados


30.10.08 | Advocacia

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, enviou aos presidentes de Seccionais da entidade o novo texto do provimento n° 125/2008, que alterou o artigo n° 13 do Provimento n° 112/06 da OAB, que dispõe sobre as Sociedades de Advogados. Com a referida alteração - que foi aprovada na última sessão plenária da OAB -, fica ampliado até 31 de julho de 2009 o prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB.

A seguir a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB aos dirigentes de Seccionais da entidade:

"Ofício COP/C/10/2008.

Ilustre Presidente.

Tenho a honra de encaminhar ao Egrégio Conselho Seccional fotocópia do Provimento nº 125/2008, de 23.10.2008, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que "Altera o art. 13 do Provimento 112/2006", que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados", passando a vigorar com a seguinte redação:

-Art. 13. As Sociedades de Advogados constituídos na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de julho de 2009.

Solicitando a observação das disposições dos Provimentos nº 26/1966 e 47/1979, no tocante à sua publicação local, colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Fraternalmente,
Cezar Britto
Presidente"



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Fonte: CFOAB