OAB/RS busca suspensão dos prazos processuais também no TCE, antecipando efeitos do PL no Senado


30.10.08 | Advocacia

Em ofício encaminhado pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, ao presidente do TCE, conselheiro Porfírio Peixoto, foi requerida a antecipação dos efeitos administrativos para a suspensão de prazos processuais. “Requeremos que o tribunal analise a possibilidade de adotar o mesmo período estabelecido no texto que está em tramitação no Senado, de 20 de dezembro a 20 de janeiro”, afirmou.

Lamachia destacou que PL n° 6645-B altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966.

A proposta em pauta tem por objetivo que todos os prazos, audiências e julgamentos sejam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, anualmente. “É uma medida que beneficia a todos os operadores do Direito, não trazendo qualquer prejuízo”, lembrou Lamachia.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o PL está aguardando inclusão em caráter de urgência, assim que forem retomadas as votações na casa legislativa.

Segundo Lamachia, a entidade está mobilizada para a votação do projeto, tanto que o presidente da OAB/RS esteve reunido com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, que se comprometeu a colocar o PL na pauta de votação do Senado com a maior brevidade possível. Anteriormente, pedindo urgência na questão do projeto, Lamachia se encontrou com os três senadores gaúchos, que assumiram o compromisso de fazer o possível para colocar a matéria na pauta de votação, em regime de “urgência urgentíssima”.

O dirigente da Ordem destacou que a mesma solicitação junto ao TCE também foi pedida ao TJRS, TRT4 e TJM. Lamachia lembrou que, no TJRS, a OAB/RS garantiu a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009.

Conforme Lamachia, a possibilidade de se adotar medidas idênticas às alterações propostas, suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, anteciparia os efeitos jurídicos e legais, antes mesmo de sua aprovação pelo Senado. “Tal providência evitaria maiores percalços administrativos, na hipótese do projeto ser aprovado próximo ao prazo de suspensão previsto”, alertou.