A Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de limpeza de Florianópolis, deverá restituir ao INSS as despesas referentes ao pagamento da pensão por morte de um funcionário. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do TRF4.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2005, quando um gari morreu prensado entre um poste e o caminhão em que trabalhava, que estava andando em marcha a ré. De acordo com a perícia realizada no processo, teria havido, à época, descumprimento das normas de segurança.
O INSS moveu uma ação na 1ª Vara Federal de Florianópolis contra a empresa. Em abril deste ano, a Comcap foi condenada ao ressarcimento dos valores já pagos à família do gari. Conforme a sentença, houve negligência do empregador, que não observou a regra que proíbe os garis de ficarem em cima do estribo para orientarem o motorista durante a condução para trás.
Ao analisar o recurso interposto no TRF4 pela Comcap, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância. O relator, desembargador federal Carlos Lenz, citou o parecer do MPF.
Segundo o documento, a empresa tem o dever de fiscalização e orientação dos seus empregados no cumprimento das normas de segurança do trabalho. (AC 2006.72.00.000168-2/TRF).
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Fonte: TRF4