Faculdade pode alterar nome de curso sem prejuízo aos alunos


22.10.08 | Diversos

Foi mantida a sentença que negou indenização moral e material pleiteada por L.M. contra Universidade do Vale do Itajaí - Univali, devido a suposta extinção do curso que freqüentava, o que a impediu de retornar aos estudos e garantir seu certificado de ensino superior. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, comprovou que o curso superior de Automação de Escritório e Secretariado, do qual a autora estava afastada, foi modificado em nomenclatura e grade curricular, e não extinto.

Dessa forma, a instituição de ensino agiu no exercício regular dos direitos garantidos pela Lei nº 9.394/96 de diretrizes e bases da educação nacional que dá autonomia às universidades para criar, organizar e até mesmo extinguir cursos, obedecendo às normas gerais da União e o respectivo sistema de ensino.

Por fim, a magistrada concluiu que não houve conduta ilícita da Univali, tampouco o nexo de causalidade entre esta e o dano alegado, inexistindo o dever de indenizar. (Apelação Cível n. 2007.012240-0)




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Fonte: TJSC