O ministro do STJ Jorge Mussi determinou a suspensão do movimento grevista dos servidores do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT). Paralisados desde o dia 6 de outubro, os servidores reivindicam o cumprimento de acordo com o Governo Federal para alterações na Medida Provisória n. 441/2008, em tramitação no Senado.
A liminar concedida a pedido do órgão fixou, ainda, multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Para o ministro relator, está clara a ausência de tentativa de negociação entre as partes. Considerou que é grave o fato de serviços essenciais, como pesagem de cargas, estarem paralisados. Entendeu também que a interrupção de obras de manutenção de estradas poderá representar prejuízo financeiro ao erário, além de colocar em risco direto o cidadão que utiliza o sistema viário brasileiro.
De acordo com a Condsef, a MP n. 441/2008 quebrou o acordo firmado em 7 de maio, deste ano, e aprovado em assembléias pela categoria. O mérito da medida cautelar, em que foi concedida a liminar, ainda será analisado pelos ministros, que poderá manter ou não a suspensão da greve. (MC 14857).
...........
Fonte: STJ