Negado recurso de concursanda aprovada para o cargo de delegada da polícia


17.10.08 | Diversos

A 5ª Turma do STJ negou o recurso de candidata classificada em concurso para o cargo de delegado de Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Para os magistrados, o edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para classificação dos candidatos.

O processo teve início quando a candidata entrou com mandado de segurança no TJRS com o objetivo de ter seu nome incluído na listagem dos aprovados para a etapa do certame que previa o curso de formação. O TJRS negou o pedido.

A concursanda recorreu ao STJ, afirmando que obteve aprovação em todas as fases do concurso. Para os advogados da candidata, a abertura de novo concurso no prazo de validade do certame anterior, com previsão de mais vagas, contraria o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, bem como a súmula 15 do STF. A concorrente também afirmou que os itens do edital do concurso que prevêem a exclusão dos candidatos não-aprovados no número de vagas estabelecido (50) divergem do Princípio da Razoabilidade.

O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, rejeitou o recurso, alegando que o edital estabeleceu que todos os candidatos classificados além do número de vagas previsto estariam eliminados. Além disso, o magistrado ressaltou que se a candidata entende que as regras do edital eram ilegais ou inconstitucionais, deveria impugná-las no momento oportuno, o que não ocorreu. (RMS 24592).





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Fonte: STJ