Aluno de faculdade mal avaliada não tem direito ao Fies


17.10.08 | Diversos

Os alunos de Direito da Universidade Barramansense não poderão se inscrever no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), já que a faculdade foi reprovada pelo Ministério da Educação. A decisão é da Turma Especializada do TRF2, que negou pedido do Ministério Público Federal contra a União.

O Fies financia, com dinheiro público, alunos de baixa renda em cursos superiores de escolas particulares. Ao final do curso, quando já estiver trabalhando, ele deve pagar à União o que recebeu como bolsa de estudos. Para candidatar-se ao Fies, os alunos devem estar matriculados em instituições cadastradas no programa e com avaliação positiva no MEC. A universidade, no entanto, teve sucessivos conceitos baixos no Enade, que avalia a qualidade do ensino superior no Brasil.

Para o relator do caso, o juiz convidado, Theophilo Miguel, a avaliação negativa dos cursos de Direito é reflexo da formação precária dada em algumas universidades brasileiras, que não têm padrão de qualidade no ensino.

“Não há dúvida que cursos com baixo desempenho e formação deficitária em nada contribuem para o pleno desenvolvimento da pessoa do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Perfeitamente razoável, portanto, a norma contida no art. 1º da Lei 10.260/01, que condiciona a obtenção do financiamento pelo estudante à avaliação positiva do curso em que se encontra matriculado”, afirmou o relator.

De acordo com a Portaria 1.725/01, do MEC, também questionada na ação, são considerados cursos com avaliação positiva aqueles regularmente conhecidos, exceto quando tenham obtido exclusivamente conceitos D ou E nas três últimas avaliações realizadas pelo Exame Nacional de Cursos.
(Processo 2002.51.04.001029-1)






............
Fonte: Conjur