Inclusão de deficientes na Justiça


10.10.08 | Diversos

Nos próximos editais de concurso público para provimento de cargo de juiz, os tribunais devem reservar de 5% a 20% das vagas para os portadores de deficiência física. A determinação partiu do CNJ e a questão será estabelecida em Enunciado Administrativo a ser publicado no Diário da Justiça.

A decisão dos conselheiros atende ao Pedido de Providências nº 200810000018125, de iniciativa do MPF, segundo o qual os tribunais não estariam reservando vagas a portadores de deficiência. Em seu pedido, a promotora da República, Luciana Loureiro Oliveira, alega que apenas o TRF3 reservou vagas para os portadores de deficiência.

O relator Rui Stoco argumentou que a reserva de vagas em concursos públicos é parte da legislação que instituiu política pública de proteção à pessoa portadora de deficiência, na qual há diretrizes claras sobre a inserção no mundo do trabalho. Assim, o CNJ tem o objetivo de efetivar nos tribunais do país o princípio constitucional da igualdade. A determinação passará a valer após publicação de texto definitivo que regulamentará o assunto.



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Fonte: CNJ