Negado benefícios da “curva da maturidade” ao administrador postal


09.10.08 | Diversos

A 7ª Turma do TST rejeitou recurso de um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Ceará, que pedia a aplicação, para sua promoção, do conjunto de procedimentos definidos como “curva de maturidade”. O pedido já havia sido negado pelo TRT7 (CE), sob o entendimento de que a avaliação de critérios para progressão ou promoção é ato discricionário da empregadora, atendendo-se à conveniência e oportunidade, inclusive, a supressão.

Ao apreciar a ação, a 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido, com o fundamento de que o empregado não indicou um só elemento de progressão que teria preenchido e que teria sido esquecido pela ECT, ou que, na aplicação de critérios especificamente delineados no PCCS, premiaram-se funcionários na sua mesma situação.

Diante desse resultado, o trabalhador recorreu ao TRT7, que manteve a sentença, afirmando que não seria possível aplicar a isonomia, porque ela só cabe quando decorre de lei. Além disso, indeferiu a pretensão por entender que a aplicação do regulamento da empresa quanto à progressão/promoção leva em consideração vários critérios subjetivos, sob o rótulo de “curva da maturidade”, cuja avaliação é privativa da empresa, inserindo-se dentro de seu poder potestativo.

Ao recorrer ao TST, o empregado não conseguiu apresentar condições para alterar o acórdão regional. O relator, ministro Pedro Manus, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, avaliando que a reforma do julgamento do TRT7 implicaria “o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada de forma expressa pela Súmula nº 126 do TST”. (AIRR -1235/2004-004-07-40.2).




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Fonte: TST