Enquadramento sindical é condição para cobrança da contribuição


08.10.08 | Trabalhista

Na hipótese dos autos, não há qualquer prova de que o réu esteja enquadrado na categoria de empresário rural. Essa foi a conclusão da 1ª Turma do TRT4, que negou provimento ao recurso ordinário. A ação foi interposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA) contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

O recurso derivou do fato de o juízo de primeiro grau ter extinguido a ação monitória para a cobrança de contribuição sindical sem resolução do mérito. Para corroborar essa avaliação, a relatora no TRT4, desembargadora Ione Gonçalves, descreveu como a legislação define o empresário ou empregador rural (categoria abrangida pela CNA). A magistrada acrescentou que as provas apresentadas não permitem atribuir essa condição ao reclamado.

A desembargadora reiterou ter havido ausência de notificação, pois a publicação do edital, ainda que seja possibilidade prevista na CLT, não afasta a exigência de notificação prevista no Código Tributário Nacional.

Segundo ela, não cabe a conversão do procedimento monitório em procedimento ordinário de cobrança, pois a via monitória é a correta, além de caber ao juiz de primeiro grau uma eventual mudança. Cabe recurso. (Processo 00382-2007-732-04-00-6 RO).




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Fonte: TRT4