O STJ negou ao município fluminense de Trajano de Moraes o repasse de recursos públicos ao Instituto de Apoio à Tecnologia, Educação, Saúde, Promoção Social, Meio Ambiente e Cultura (Intesp). O MP/RJ apura a acusação de que o entidade serve para contratar mão-de-obra sem concurso e por indicação política, em contrato sem respaldo legal.
No STJ, o município afirma que decisão é desproporcional, por colocar em risco a continuidade de serviços públicos essenciais na área de saúde com base em acusações do MP sem os mínimos elementos de prova e sem urgência. Ressaltando ainda que o termo de parceria com o Intesp é expressamente relacionado à área de saúde pública no combate de doenças infecto-contagiosas e epidemias no ambiente urbano.
O ministro Cesar Rocha, ao apreciar o pedido de suspensão de liminar e de sentença, destacou que, nesse tipo de medida, só possível a análise da existência de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas.
O magistrado ressaltou que o município insiste na impossibilidade de permanecer a liminar concedida pelo TJRJ, sem demonstrar de que forma a decisão pode atingir esses quatro valores tutelados pela lei. Dessa forma, segundo o ministro, não procede o argumento de descontinuidade do serviço de saúde. (SLS 948).
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Fonte: STJ