A 4ª Turma do STJ decidiu que a Bradesco Seguros S/A não pode cobrar mais de R$ 1.900 do segurado. A empresa queria o valor como reembolso pelo pagamento dos procedimentos cirúrgicos ao Hospital Beneficência Portuguesa, que não estavam cobertos pelo seguro-saúde contratado pelo cliente.
O segurado contestou afirmando que tudo foi realizado com o consentimento da seguradora que, inclusive, efetuou o pagamento das despesas médico-hospitalares. Assim, ajuizou uma ação contra ela.
O juízo de primeiro grau considerou inexistente o débito com a empresa. No julgamento de apelação, o TJSP entendeu que o valor é devido à Bradesco Seguros uma vez que a cobertura foi paga antes do diagnóstico e, agora, ela precisa ser reembolsada pelo segurado sob pena de enriquecimento ilícito.
No STJ o relator, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou que a garantia à saúde requer atendimento a qualquer mal que prejudique um indivíduo. Independentemente, de ser obtida a cura ou não, conferindo para esse que realiza um contrato a segurança de riscos contra a saúde e o acesso a todo o tratamento necessário. (Resp 183719)
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Fonte: STJ