Anulada justa causa de trabalhador alcoólatra


02.10.08 | Diversos

A 8ª Câmara do TRT15 manteve sentença que invalidou justa causa aplicada por uma rede de drogarias do município, localizado no litoral norte paulista, a um trabalhador alcoólatra.

No recurso ordinário, a reclamada afirmou que a justa causa foi motivada pela embriaguez em serviço do então empregado, situação prevista no artigo 482, alínea f, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a empresa, antes da demissão o reclamante foi advertido várias vezes por se encontrar bêbado durante o expediente.

No entanto, o relator, desembargador Flavio Allegretti Cooper, ponderou que atualmente o alcoolismo é considerado uma doença, relacionada, inclusive, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O magistrado destacou que mais sintonizado com a concepção proposta pela OMS, o Código Civil de 2002, no artigo4º, inciso II, já qualifica os viciados em álcool, os chamados “ébrios habituais”, como relativamente incapazes.

Para o desembargador, ainda que o alcoolismo seja uma doença rejeitada socialmente, o empregado alcoólatra não pode ser descartado mediante uma justa causa, mas, ao contrário, deve ser encaminhado ao órgão previdenciário para tratamento, com inserção em programas de reabilitação.

Pesou também no julgamento do relator o fato de que, conforme o depoimento das testemunhas apresentadas pela própria reclamada, o trabalhador já havia comparecido embriagado ao serviço outras vezes, antes da ocasião que causou a demissão por justa causa.

No entendimento do magistrado, se a rede de drogarias permitiu que o reclamante continuasse trabalhando mesmo após flagrá-lo bêbado algumas vezes, “houve certa tolerância” e o reconhecimento de que a confiança dela, empregadora, no trabalhador não havia sido rompida. (Processo 0319-2006-063-15-00-0 RO)




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Fonte: TRT15