Arrematação legal não pode ser repetida


02.10.08 | Diversos

Se a arrematação está consonância com o artigo 888, §1º da CLT e não há como repetir o leilão para incrementar o valor arrecadado, constituindo assim, apenas um meio de onerar e procrastinar a execução.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT4 decidiu que deve ser homologado o resultado da praça. O tribunal negou provimento a agravo de petição interposto contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Uma indústria calçadista teve penhorado um lote de calçados, avaliado em R$ 180 e arrematado por R$ 20. Sentindo-se prejudicada, a autora interpôs o agravo, solicitando a não homologação do leilão e a realização de nova avaliação e venda pública.

O relator do recurso, desembargador Denis Molarinho, apontou não haver imposição legal de preço mínimo dos bens oferecidos, apenas uma orientação doutrinária para que a venda homologada seja superior a 20% do valor avaliado. Conforme o magistrado, desde que observados os aspectos práticos.

Molarinho salientou que a repetição provavelmente não traria resultado eficaz, já que o objeto do novo leilão seriam os mesmos pares de calçados. “Uma reavaliação em nada melhoraria a oferta”, afirmou. Cabe recurso.




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Fonte: TRT4