A 15ª Câmara Cível do TJMG condenou um médico e um hospital da cidade de São Tiago (MG) a indenizar uma empregada doméstica pelo esquecimento de uma compressa de 30cm x 60cm em sua na barriga. O valor referente aos danos morais é de R$ 30 mil e R$ 1.064,34 por danos materiais à família dela.
De acordo com os autos, a doméstica foi operada para retirada do útero e depois de um tumor maligno. Passando mais de um mês com febre e dores fortes, foi a um hospital de São Tiago. O médico local retirou uma compressa cirúrgica que apareceu na cicatriz supurada. Consta ainda que após a retirada do pano a autora recuperou-se das dores, da febre, da barriga inchada e das secreções.
O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de São João Del-Rei, Auro de Andrade, condenou o hospital e o médico, solidariamente, a indenizarem a família da paciente, que faleceu em 2005, antes da sentença. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 1.064,34, e 10 mil por danos morais.
A família recorreu ao TJMG, solicitando aumento no valor da indenização por danos morais. O relator do recurso, desembargador José Côrtes, concordou com os familiares da doméstica e considerou que a quantia não condiz com o dano moral suportado por ela, fixando a indenização em R$ 30 mil. (Processo 1.0625.00.011615-6/001).
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Fonte: TJMG