O Governo Federal e os médicos peritos da Previdência Social têm uma nova chance de negociação. Em decisão liminar, o ministro do STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a suspensão do movimento grevista da categoria sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O ministro entende que a greve é precipitada e somente deve ser adotada depois de frustrados todos os meios de composição, o que não foi buscado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).
A entidade aprovou a proposta de paralisar todas as atividades médicas periciais às quartas-feiras, a partir do último dia 17 de setembro, enquanto tramitar a Medida Provisória 441 ou a sua modificação. De acordo com a ANMP, o ato criará uma nova carreira com mudanças indesejáveis pelos médicos peritos.
O ministro Arnaldo Esteves criticou o fato de que a decisão pela greve aconteceu num curto tempo, apenas 11 dias após a edição da MP 441. Para ele, isso vai de encontro ao estabelecido pela Lei n. 7.783/89, segundo a qual a greve é possível somente após frustrada a negociação.
A decisão do ministro do STJ deu-se em uma medida cautelar apresentada pelo INSS, que argumentou ser ilegal e abusiva a greve, já que não teria havido prévia negociação com a autarquia.
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Fonte: STJ