Após receber notificação de que a iluminação pública seria suspensa por falta de pagamento, a prefeitura de São Leopoldo entrou com uma ação na Segunda Vara Federal de Novo Hamburgo.
A sentença considerou o ato da AES Sul abusivo e ilegal, uma vez que a falta de iluminação poderia causar prejuízo à coletividade, ameaçando a segurança pública. A empresa recorreu ao TRF4, mas no julgamento da apelação, a terceira Turma do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau.
O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do recurso, entendeu que o fornecimento de serviços públicos, como água e luz, é essencial à vida. Assim, o corte, como forma de obrigar o usuário ao pagamento da tarifa é um desrespeito à dignidade humana. O magistrado salientou que a suspensão no fornecimento de energia não encontra respaldo na legislação. Ele alega que existem outros modos que a fornecedora pode utilizar para realizar a cobrança de seus créditos.
(AC 2001.71.08.009700-2/TRF)
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Fonte: TRF4