A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve condenação imposta à prefeitura de Tubarão (SC), obrigando-a a indenizar o comerciante J.O. em danos morais por conta do corte injustificado no fornecimento de água ao seu estabelecimento.
Segundo os autos, em outubro de 2006, houve corte no fornecimento de água no estabelecimento comercial do autor sem aviso prévio e com todas as faturas pagas.
Condenado em 1ª Grau, a prefeitura apelou ao TJSC. Admitiu que houve corte indevido no fornecimento de água, porém causado por equívoco de um funcionário. Acrescentou que, de imediato, efetuou a religação.
Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, o valor indenizatório deve ser reduzido já que o corte do fornecimento de água foi restabelecido em poucas horas. Esta aliás foi a única alteração sofrida pela condenação em 1º Grau. O valor da indenização passou de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2007.059102-1)
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Fonte: TJSC