Faturamento de empresa pode ser penhorado em cobrança


11.09.08 | Diversos

A desembargadora do TJRS Marilene Bernardi reconheceu que, em ação de cobrança, é admissível a penhora sobre faturamento de empresa executada, devedora, mediante determinados requisitos como a inexistência de bens penhoráveis ou insuficientes para saldar o débito.

Em decisão monocrática, a magistrada manteve a decisão de primeiro grau, determinando a penhora sobre 10% do faturamento líquido de Sia Telecom S/A em ação de execução movida por Hober do Brasil.

A empresa executada interpôs agravo de instrumento ao TJRS contra a decisão da 4ª Vara Cível de Canoas, que ordenou a penhora. A relatora esclareceu que a penhora sobre o faturamento da empresa é possível caso o devedor não possua bens ou, se os tiver, esses sejam de difícil execução ou insuficientes para saldar o valor cobrado, quando houver indicação de administrador e esquema de pagamento. Atentando para que o percentual fixado sobre o faturamento não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

A jurisprudência do STJ recomenda que seja a penhora inferior a 20% sobre o faturamento, sob pena de conduzir a empresa à insolvência com suas danosas conseqüências.

Segundo a desembargadora, na busca por bens da executada Sia Telecom foram encontrados apenas três automóveis de valor ínfimo se comparado com o montante devido a Hober do Brasil. A ré também não comprovou as alegações de que a penhora prejudicaria a manutenção de suas atividades.

Assim, a magistrada negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância, apenas vinculando o seu cumprimento à designação do administrador e do plano de pagamento.

Trata-se de requisito que depende de simples designação do juiz de primeiro grau”, afirmou Marilene. (Processo 70026080937).



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Fonte: TJRS