A 1ª Turma do STF cassou decisão do TJRN, que havia reconhecido a existência de vínculo entre o filho de um escrivão e o Estado. Ele prestava serviço no cartório onde seu pai trabalhava. Por unanimidade, a turma acolheu um recurso extraordinário do Rio Grande do Norte.
Para o ministro Marco Aurélio, o TJRN deixou de levar em conta a forma como foi feita a contratação. Além disso, ele ressaltou que o Estado não tinha nenhum domínio sobre a atividade desenvolvida pelo filho do escrivão. Por essa razão, o ministro decidiu acolher o recurso.
A ação declaratória apresentada pelo filho do escrivão na primeira instância pretendia que fosse reconhecido o vínculo, levando em conta que desde os 12 anos de idade ele prestava serviços no cartório para seu pai que mais tarde tornou-se escrivão titular. O TJRN havia reconhecido a existência de relação jurídica com o Estado. (RE 457.544).
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Fonte: STF