OAB já pode emitir certificados digitais para os advogados


10.09.08 | Advocacia

O principal obstáculo para que advogados pratiquem atos em seu escritório que, atualmente, exigem sua presença no tribunal, está para ser removido. A partir de agora, a própria OAB poderá registrar a assinatura digital do profissional - o que legitimará seus emails com firma reconhecida, validando o ajuizamento de ações, recursos, notificações, entre outros atos. A autorização para que a OAB atue como Autoridade Certificadora foi publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (5). Na prática, a entidade poderá fornecer aos advogados de todo o país assinatura digital para que eles atuem nos tribunais, fóruns e varas que já têm processo eletrônico.

Nos tribunais superiores, no Supremo Tribunal Federal e em diversos tribunais do Trabalho e Juizados Especiais, já é possível peticionar digitalmente. "Com a OAB emitindo os certificados, a adesão de advogados ao processo digital deve aumentar substancialmente", acredita o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem, Alexandre Atheniense. A conseqüência natural do aumento do uso do processo digital é o julgamento mais rápido das causas. Uma comparação feita no TRF4, por exemplo, quando lá se implantou o processo eletrônico, mostrou que, enquanto o processo em papel levou mais de 600 dias para ser resolvido, um caso semelhante conduzido digitalmente foi solucionado em 52 dias.

Alexandre Atheniense é entusiasta da permissão para que a OAB emita os certificados. Ele afirma que a diferença entre a OAB e as demais autoridades certificadoras é a de que a Ordem tem abrangência nacional, enquanto as outras só atuavam regionalmente.

Os advogados terão a possibilidade de transmitir peças  processuais, procurações, elaborar e fechar contratos por meio digital, o que os fará economizar tempo, dinheiro e papel. Será cobrado R$ 130 por um certificado, no qual será gravado o chip de identidade do advogado com validade de três anos a partir da emissão.

Ophir Cavalcante, diretor tesoureiro da OAB nacional, afirma que "nos próximos dois anos iremos certificar mais de 670 mil advogados, o que viabilizará, cada vez mais, a prática processual por meio eletrônico". A expectativa da entidade é a de que os advogados, agora, comecem a utilizar em maior escala a certificação digital. "Há uma tendência massiva de que os órgãos do Poder Judiciário ampliem rapidamente as práticas processuais com o uso da certificação digital de modo a oferecer grande comodidade para os advogados", prevê Atheniense. O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação acredita que o fato de a OAB emitir os certificados minará resistência de muitos advogados, que não confiam no processo digital.

Dentro desta mesma perspectiva de inovação tecnológica, conforme a Resolução 02/2006 do CFOAB, os advogados de todo o Brasil que tiveram seu cartão de identidade profissional expedido antes de 24 de agosto de 2007 terão que substituir o documento e regularizar sua situação. Por meio da Resolução n° 01/2008, o prazo para efetuar a troca, que era até dia 30 de junho, foi prorrogado.

A referida resolução modificou o inc. 1°, art. 155 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB.

Um dos motivos da alteração está relacionado ao prazo de renovação. A cada três anos, o advogado era obrigado a trocar o cartão, o que deixa de acontecer com o novo modelo. A alteração foi aprovada pelo CFOAB em uma reunião com os presidentes das seccionais, ocorrida em 2006, que decidiu modificar o modelo antigo para a implantação de um cartão com chip eletrônico.

O chip vai possibilitar ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos profissionais em conjunto com o Judiciário.
No site da OAB/RS, o advogado encontra um espaço voltado para as dúvidas mais freqüentes sobre a implementação do cartão com suas devidas respostas, que pode ser acessado, clicando aqui.




Fonte: CFOAB e redação do Jornal da Ordem