Mantida liminar que permite retransmitir a Voz do Brasil em horário alternativo no PR


08.09.08 | Diversos

A desembargadora federal Marga Barth Tessler, do TRF4, manteve em vigor a liminar que permite às emissoras filiadas ao Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná retransmitir o programa “A Voz do Brasil” em qualquer horário compreendido entre 19h e 24h, no mesmo dia de sua competência.

A decisão do TRF4 foi publicada, na última quinta-feira (04), no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A União recorreu ao tribunal contra a liminar deferida no início de julho pela 5ª Vara Federal de Curitiba e que levou em consideração outra liminar concedida apenas à Rádio 90,1 FM, de Curitiba. No entanto, a desembargadora Marga entendeu que não há risco de lesão grave e de difícil reparação que autorize a suspensão da medida antes do julgamento do recurso pela 4ª Turma do TRF4. (AI 2008.04.00.027952-2)



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Fonte: TRF4