A 2ª Câmara Criminal do TJMT concedeu a dois pacientes, presos no regime fechado, a extensão do benefício anteriormente concedido a co-réu, que se encontrava na mesma situação e que, por meio de habeas corpus, conseguira transferência na sentença condenatória para o semi-aberto. De acordo com entendimento de Segundo Grau, o benefício previamente concedido pode ser estendido aos dois pacientes.
Conforme os autos, os pacientes foram condenados a cinco anos e oito meses de reclusão e 68 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pelo crime de roubo duplamente qualificado.
A defesa alegou que o benefício, já concedido a uma co-ré no mesmo processo, deve ser estendido aos outros pacientes, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Alegou que os impetrantes estão em igual situação, pois foram condenados à pena de reclusão em regime semi-aberto, mas permanecem segregados no regime fechado.
O referido artigo estabelece que no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, poderá ser aproveitado pelo outros.
Segundo o relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, é forçoso reconhecer que a ordem pleiteada deve ser concedida, confirmando-se, assim, liminar outrora deferida, já que os pacientes se encontram em igual situação em que se encontrava uma co-ré, que já foi transferida para o regime semi-aberto. A decisão foi unânime. (HC nº. 62184/2008).
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Fonte: TJMT