Tabelas unificadas na Justiça do Trabalho facilitariam planejamento estratégico


01.09.08 | Diversos

Na abertura do Encontro Nacional das Tabelas Unificadas da Justiça do Trabalho, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Dalazen, destacou a importância do planejamento estratégico para a eficácia do Poder Judiciário.

O ministro afirmou que é necessário obter estatísticas seguras e conscientes, para que se definam políticas e soluções para problemas como a morosidade na tramitação dos processos. O magistrado destacou que o evento teve por objetivo discutir o modelo de tabela a ser adotada nos sistemas relacionados à movimentação de processos da Justiça do Trabalho.

Trata-se do desdobramento de uma resolução do CNJ, que determinou a unificação, até 30 de setembro, de tabelas a serem utilizadas na informatização de processos em todos os órgãos do Judiciário, dando suporte a armazenagem e consulta de dados sobre a os classes de processo (tipos), os assuntos ou temas e a movimentação das ações (que é o que está sendo discutido no TST).

Atualmente não existe um padrão único de nomenclatura. Processos de natureza semelhante recebem denominações diferentes em cada ramo do Judiciário, ou dentro de um mesmo ramo.

Na Justiça do Trabalho, por exemplo, adotam-se indistintamente as denominações "embargos de declaração" e "embargos declaratórios" para um mesmo recurso. Os critérios de classificação dos temas também variam. Horas-extras, horas extraordinárias ou sobrejornada são termos usados para definir um único assunto. Essas variações tornam difícil a coleta e o tratamento de dados estatísticos precisos.

A padronização permitirá identificar os assuntos mais freqüentes nos processos, as fases da tramitação em que ocorrem "congestionamentos", os tipos de processos resolvidos com maior ou menor rapidez, aqueles que recebem mais recursos, e, finalmente, comparar esses dados com os obtidos nos outros tribunais. As informações serão usadas na definição de estratégias voltadas para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a celeridade processual - para, inclusive, evitar que todos esses processos cheguem às instâncias superiores.

A tarefa de administrar o cumprimento da resolução do CNJ foi delegada pelo Órgão Especial do TST à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que criou um grupo gestor nacional e autorizou a criação de grupos gestores regionais (implantados na maioria dos TRTs), com o objetivo fixar diretrizes para implantação das tabelas. Os trabalhos também contam com o suporte da Comissão de Avaliação dos Projetos de Informatização da Justiça do Trabalho (Capi), composta de juízes e técnicos de TRTs e do TST.




...........
Fonte: TST