Indenizado aluno que teve carro furtado dentro de universidade


20.08.08 | Diversos

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí – Univali, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 11 mil a E.R.

Segundo os autos, em agosto de 2003, o aluno teve seu carro furtado no estacionamento da instituição de ensino, razão pela qual registrou Boletim de Ocorrência.

Condenada em 1º Grau, a universidade apelou ao TJSC. Argumentou que não há nenhuma fiscalização em seu estacionamento, bem como está presente no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno uma cláusula de isenção de responsabilidade.

"Em se tratando de universidade particular com estacionamento gratuito, este é apenas aparente, uma vez que as despesas decorrentes da manutenção do local, marcação de vagas e vigilância repercutem implicitamente no valor da mensalidade cobrada do aluno", sustentou o relator do processo, desembargador César Abreu. (Apelação Cível n.º 2005.013626-9)



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Fonte: TJSC