Marido pode ser responsabilizado por dívida trabalhista da esposa


19.08.08 | Trabalhista

A 8ª Turma do TRT3 decidiu que um marido pode ser responsabilizado pelos débitos trabalhistas contraídos pela esposa, já que o labor foi convertido em proveito da família.

Como não houve comprovação do regime de casamento, a conclusão foi pela comunhão parcial, pela qual os bens adquiridos pelo casal na constância do casamento pertencem a ambos, nos termos do artigo 1.677 do Código Civil.

No caso, o marido da executada protestou contra a sua inclusão no pólo passivo da execução.

Sustentou que nunca foi sócio da empresa executada e que o contador cometeu um erro ao registrar na declaração do imposto de renda a sua participação na firma individual da esposa.

Porém, a relatora, desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta constatou, ao examinar as provas juntadas ao processo, que o contador não poderia ter cometido o mesmo erro durante cinco anos consecutivos. Além disso, a retificação da declaração do imposto de renda foi feita somente após a citação do marido para compor a lide trabalhista.

Com base nesses fundamentos, a Turma confirmou a decisão da primeira instância, mantendo a penhora, que recaiu sobre o automóvel do recorrente. ( AP nº 00971-2005-044-03-00-0 )



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Fonte: TRT3