Julgamento de advogada deve ser em primeira instância


14.08.08 | Advocacia

Uma advogada de São Paulo deve ser julgada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Barra Funda em São Paulo. A 1ª Turma do STF aceitou pedido de habeas corpus para desmembrar inquérito que tramita no STJ. O inquérito estava no STJ porque um dos acusados é conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Para a advogada, a Justiça de São Paulo é que tem competência para julgar a matéria. Ela lembrou ainda que não tem prerrogativa de foro e por isso sua ação deve ser julgada na primeira instância.

Conforme o pedido de habeas corpus, a advogada foi chamada para acompanhar duas pessoas de Campo Grande (MS), acusadas de participarem de um homicídio. Elas teriam sido presas por força de decreto da prisão temporária.

Segundo a ação, a advogada também foi ouvida pela polícia. Ela retornou a São Paulo em outras oportunidades para acompanhar os interesses de seus clientes. A investigação, segundo o pedido de habeas corpus, pretendia "localizar uma quadrilha de estelionatários cuja atividade culminou com o prejuízo de uma empresa, com sede em Campo Grande, cujo proprietário fora lesado em mais de R$ 1 milhão".

"Valho-me do que tenho sustentado no Plenário no sentido de que legislação instrumental referente à continência e à conexão não pode alterar competência fixada na Carta Federal", disse o relator, ministro Marco Aurélio. "Penso que numa visão republicana, democrática, a prerrogativa deve ser vista em primeiro lugar como contido em norma a encerrar a exceção", completou o magistrado.

O ministro analisou que a competência do STJ e do STF é de direito estrito. "Em alguns casos, o plenário tem sufragado esse entendimento; em outros, tem admitido que o processo continue no tribunal não só em relação a quem tenha prerrogativa como também em relação ao cidadão comum", lembrou Marco Aurélio.

Para o ministro, "a possibilidade de decisões conflitantes em relação a co-réus é própria ao sistema e pode ser corrigida, pode ser afastada, mediante a interposição de recurso pelo Ministério Público".

Com a decisão, o inquérito foi desmembrado. No STJ, deve ficar apenas o processo relativo a um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que tem a prerrogativa de foro. (HC 89.056).




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Fonte: STJ