Banco é desobrigado de dar crédito a advogado
13.08.08 | Diversos
A juíza da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luziene Lima, não concedeu a tutela pretendida por um advogado que requereu cheque especial e cartão de crédito, junto a um estabelecimento bancário, e não teve seus pedidos atendidos. A magistrada concluiu que as instituições financeiras não estão obrigadas a entregar valores a quem lhes pede. Elas são livres, dentro da atividade afim, para deliberar acerca da viabilidade do negócio.
"Induzir a obrigatoriedade em qualquer instituição financeira na entrega de dinheiro a quem o queira não traz equilíbrio, mas desarmonia à Política Nacional das Relações de Consumo", ponderou.
O advogado alegou que é correntista do banco desde 1981 e que seus pedidos foram negados, sem justificativa, causando-lhe vexame e humilhação. Além da concessão da tutela para o fornecimento do cheque especial e do cartão de crédito, ele requereu, também, uma indenização por danos morais.
A juíza ressaltou que os contratos de cheque especial e de cartão de crédito necessitam de prévia análise para a sua concessão. "Se o banco, após analisar o perfil do advogado, deliberou em não conceder-lhe crédito, seja por meio de cartão ou cheque especial, tal negativa encontra-se na esfera de cognição da própria instituição financeira, que ao Judiciário descabe interferir, visto que essa deliberação é a que lhe garante vida no cenário empresarial", observou.
A magistrada negou, também, o pedido de indenização: "ausente o dever de contratar, igualmente inexistente o ferimento à moral daquele que não recebeu o crédito pretendido". Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. (Proc. nº 0024.06.237323-8).
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Fonte: TJMG