Município indenizará cidadão agredido em evento público


13.08.08 | Diversos

Em julho de 2005, durante o "Treviso em Festa", organizado pela prefeitura, o rapaz foi agredido por funcionários da empresa Falcão Agência de Segurança, contratados para o acontecimento.

Segundo testemunhas, D.R. tirava fotos de uma pessoa que estava sendo agredida a chutes e pontapés pelos seguranças, quando foi capturado por eles, que passaram a agredi-lo.

"Os danos morais estão configurados, pois não resta dúvida de que a agressão por parte dos seguranças expôs o autor a constrangimento perante os demais presentes à festa, em especial à sua filha, que o acompanhava", confirmou o relator do processo, desembargador César Abreu, que considerou comprovados os danos sofridos, pelo termo circunstanciado, laudo pericial e pelos testemunhos coletados em audiência.

Em sua defesa, o município argumentou que o autor, na verdade, estava incomodando os freqüentadores ao tirar fotos não autorizadas.

"Ainda que tivesse a conduta de fotografar sem a permissão das pessoas, tal fato não legitimaria o procedimento dos seguranças, que extrapolaram em muito o comportamento que se espera de pessoas contratadas para manter a ordem e a paz em eventos desse tipo", destacou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº. 2008.003556-4)



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Fonte: T JSC