Jardineiro que teve plantas destruídas será ressarcido


11.08.08 | Trabalhista

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC condenou a Prefeitura de Erval Velho a ressarcir os danos materiais causados a E.S., cultivador de plantas que teve mudas que comercializava destruídas por funcionários municipais.

O jardineiro foi abordado em sua chácara por dois fiscais do município, que constataram que as plantas cultivadas eram de árvores com frutos cítricos. Os funcionários afirmaram que tal prática era proibida por lei e que as mesmas seriam queimadas, caso estivessem sendo vendidas na cidade.

Entretanto, ao final da fiscalização, quando saíram do local com o carro, deram a marcha ré e passaram por cima de algumas mudas que estavam na calçada, destruindo-as.

O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, considerou a ação inapropriada, pois causaram prejuízo patrimonial ao autor.

"Não é plausível aceitar-se que poderiam a seu bel prazer passar com o carro por sobre as mudas. Ao invés de terem destruído as plantas, deveriam ter lavrado o respectivo auto de infração e o termo de apreensão do material", explicou o magistrado.

O cultivador também solicitou indenização por danos morais no TJSC, mas que fora negado pela Câmara. "A conduta dos agentes não foi desmotivada, pois a eles incumbia a tarefa de fiscalização acerca da venda irregular de mudas de plantas proibidas pela legislação pátria", ressaltou . (Apelação Cível nº. 2008.000493-0).



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Fonte: TJSC