TJRS não conhece ação de advogados contra ato de agentes penitenciários
07.08.08 | Advocacia
O desembargador do TJRS, José Eugênio Tedesco, em regime de plantão na madrugada desta quarta-feira (06), entendeu que não poderia analisar o mandado de segurança, com pedido liminar, interposto por nove advogados contra ato dos agentes penitenciários da Susepe.
Os grevistas, em suposta adesão à ordem do comando de greve da categoria, estariam proibindo o acesso dos impetrantes aos parlatórios nos presídios desde o dia 11 de julho.
O magistrado enfatizou que, de acordo com o artigo 95, XII, b, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o TJRS não tem competência para o exame da matéria: “Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: XII - processar e julgar: b) os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões do Governador do Estado, da Assembléia Legislativa e seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e seus órgãos, dos Juízes de primeira instância, dos membros do Ministério Público e do Procurador-Geral do Estado”.
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Fonte: TJRS