Servidora investigada em processo administrativo não consegue liminar preventiva


05.08.08 | Diversos

O presidente em exercício do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar de uma servidora do Ministério da Fazenda em mandado de segurança preventivo. Ela pretende evitar sua demissão. A servidora está sendo investigada em processo administrativo disciplinar por usar o cargo que ocupa em benefício próprio e utilizar recursos da repartição em atividades particulares.

Parecer da AGU pede a aplicação da pena de demissão. Isso porque o artigo 132, inciso XVIII, da Lei n. 8.112/90 determina ser essa a penalidade prevista para o servidor que pratica as infrações que estão sendo apuradas.

A defesa da servidora alega desproporcionalidade entre a infração investigada e a pena indicada pela AGU. Justificou o mandado de segurança preventivo devido à iminência da aplicação da penalidade de demissão, como aconteceu com outra investigada no mesmo processo administrativo.

O ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Além disso, o pedido se confunde com o mérito do habeas corpus, que será julgado pela 3ª Seção, com o relatório do ministro Arnaldo Esteves Lima. (MS 13717).




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Fonte: STJ