IBGE deverá isentar taxa de inscrição em concurso


30.07.08 | Diversos

A juíza federal Substituta Renata Cristina Kredens, atuando na 6ª Vara Federal de Curitiba, deferiu pedido de liminar solicitado pela Defensoria Pública da União para suspender o item 4.6.6 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2008, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que impede a isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

A magistrada considerou nos autos que a vedação prevista em edital afronta o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. A liminar foi concedida para isentar da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes que comprovem o desemprego (via apresentação de cópia da carteira de trabalho); não exerçam qualquer atividade remunerada, ainda que informal e que não percebem seguro-desemprego ou comprovem remuneração mensal, própria ou daquele cujo candidato dependa economicamente, de até dois salários mínimos.

O IBGE irá contratar 700 pessoas com a função de Agente Censitário, por período temporário. Os candidatos devem ter concluído o Ensino Médio e os aprovados receberão remuneração mensal de R$ 600 mais benefícios (auxílio alimentação, auxílio transporte, férias e 13º salário). As inscrições podem ser feitas até 13 de agosto. O IBGE alegou que não isentaria inscrições pelo baixo valor pedido, R$ 14,50.

O órgão deverá realizar ampla divulgação nas Agências dos Correios e no site da empresa Consulplan, que irá realizar o concurso. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 10 mil. (Proc. nº 2008.7000012434-6).



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Fonte: TRF4